31 de agosto de 2016

O GOVERNO VAI PAGAR - R$ 3.284 PRA QUEM TEM 2 ANOS DE REGISTRO EM CARTEIRA? FALSO!


CARTEIRA-DE-TRABALHO-E-PREVIDENCIA-SOCIAL-3É verdade que quem trabalhou dois anos com registro em carteira tem direito a receber R$ 3.284,00 de abono do Governo? Descubra aqui!

A notícia apareceu na web no final de março de 2016 e dá uma ótima notícia ao trabalhador brasileiro! De acordo com o texto que foi amplamente espalhado nas redes sociais – além de ter sido publicado em vários sites e blogs – todo trabalhador que possui mais de 02 anos de registro em carteira terá direito a um abono salarial do Governo Federal no valor de R$ 3.284,00.
O benefício, segundo o que a reportagem afirma, estaria disponível na Caixa Econômica Federal e poderia ser resgatado pelos trabalhadores que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Será que essa boa notícia é verdadeira ou falsa?
Verdade ou farsa?

Em primeiro lugar, nenhum dos sites e blogs qaue publicaram a notícia citou fontes confiáveis para que possamos comprovar a veracidade dessas informações. Tudo indica que quem publicou esse boato pela primeira vez foi um blog chamado Globo Universalque, como podemos ver abaixo, possui um layout semelhante ao do Portal G1, mas quenada tem a ver com as Organizações Globo (além de não citar nenhuma fonte):

No site da Caixa Econômica Federal não há nenhuma informação a respeito. Na página referente ao PIS, a CEF explica que para se ter direito ao abono salarial (que é de noMÁXIMO um salário mínimo), o trabalhador deverá:
  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Em 2015, o governo anunciou mudanças nas regras para o pagamento do abono salarial,que anteriormente era de um salário mínimo, para até um salário proporcionalmente ao tempo de contribuição. As mudanças entraram em vigor para pagamentos em 2016 visando a redução nos gastos do governo!
Só para se ter uma ideia, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, cerca de 23 milhões de trabalhadores tinham direito ao abono em 2015, o que geraria um “gasto” de 18 bilhões de reais aos cofres públicos. Por isso, o governo federal conseguiu adiar parte dos pagamentos para o ano seguinte. Isso é porque o abono é de até um salário mínimo!
Se o abono fosse de R$ 3.284 (como o boato afirma), o governo iria ter que desembolsar cerca de R$ 70 bilhões!!!
Quem criou essa história se baseou em um dos princípios básicos de um “bom boato”: Trata de um assunto que atraia o maior numero de leitores. Afinal, quem é que não gostaria de receber um dinheirinho a mais no final do mês, não é?
Conclusão
Notícia falsa! Não há um benefício no valor de R$ 3.284,00 do governo te esperando na Caixa Econômica Federal! Com tamanha crise política e econômica assolando o país atualmente, é impossível que o país tenha fundos suficientes para arcar com esses pagamentos (se isso fosse verdade).
Fonte: e-farsas.com

A informação de que quem trabalhou por dois anos de CTPS assinada tem direito a X é enganosa.
Vamos lá:
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Resumindo, para a pessoa receber o PIS em 2016 tem que ter 5 anos de CTPS assinada, ter tido média mensal salarial de até dois salários mínimos em 2015, ter trabalhado com CPTS assinada pelo menos por 30 dias em 2015 e seus dados estarem corretamente descritos na RAIS.
Quem não sacou o PIS tem um prazo de 5 anos – a partir da data-base – para requerer esse benefício.
O valor anunciado, na verdade, é relativo aos rendimentos anuais do valor acima de dois salários mínimos, para trabalhadores cadastrados até o mês de outubro de 1988. Porém, as quotas só podem ser retiradas em casos específicos.
Comentário de Fernando Zuim – Advogado

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