27 de junho de 2016

IMPEACHMENT- A PERÍCIA, REQUERIDA PELO ADVOGADO CARDOZO CONDENA A EX-PTE DILMA.

Postado dia: 27/06/2016 às 13:33



As conclusões da perícia requerida pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff, solicitadas pelo ex-ministro José Eduardo Cardoso, apontam que é incontestável que a presidente agiu para liberar créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, mas eximem Dilma de ter ‘contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos’ do Plano Safra, a chamada pedalada fiscal.
De qualquer forma, o ato atribuído à presidente é classificado como crime de responsabilidade
Assim, a denúncia contra Dilma Rousseff por crime de responsabilidade é absolutamente procedente, pois leva em consideração o fato de ela ter maquiado as contas públicas ao assinar decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval do Congresso, para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos cofres do governo.
Sobre a presidente afastada também recai a acusação de atraso deliberado de repasses para o Banco do Brasil, enquanto a instituição financeira era obrigada a pagar incentivos agrícolas do Plano Safra 2015.
Neste último caso, o governo postergou o repasse de 3,5 bilhões de reais ao BB para pagamento de subsídios aos agricultores, forçando a instituição a utilizar recursos próprios para depois ser ressarcida pelo Tesouro.
Essa operação de crédito, já que o governo acabou por tomar um empréstimo de um banco estatal, como o BB, é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A perícia, ainda concluiu que os decretos para liberar recursos não seguiram o que determina a lei porque o tema não foi previamente debatido e votado pelo Congresso Nacional, conforme exige a legislação.
‘Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos. 
Como esses decretos não se submetem às condicionantes expressas no caput do artigo 4 da LOA/2015 [Lei Orçamentária Anual], sua abertura demandaria autorização prévia’, diz o documento.
Desta forma, a comissão do impeachment está efetivamente munida de parecer isento e eminentemente técnico para respaldar o afastamento definitivo da presidente da República.
O ‘tiro’ de Cardozo saiu pela culatra... e agora Cardozo????

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