15 de dezembro de 2014

PETROBRAS ASSINOU CONTRATO EM BRANCO COM A EMPRESA HOLANDESA - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DA PLATAFORMA P-57 SEM VALORES E FOI ANALISADO PELA CPMI.




RIO — Bruno Chabas resolveu atualizar a correspondência quando viu um recado de Zoe Taylor-Jones, advogado da SBM, empresa holandesa que possui US$ 27,6 bilhões em contratos de navios e plataformas marítimas com a Petrobras. 

Eles lideravam a equipe que há meses revolvia os arquivos da diretoria recém-demitida. Rastreavam pagamentos de US$ 102,2 milhões em propinas a dirigentes da Petrobras, intermediados pelo agente da companhia no Brasil Julio Faerman.

“Cavalheiros, sinto muito, mas esta é a última cereja do bolo”, ele escreveu a Chabas, presidente da SBM, e a mais quatro diretores, acrescentando: “Nós pagamos também a conta de telefone e de internet de Faerman”. Anexou uma fatura pendente de R$ 1.207,00 da operadora Sky.
Era 1h35m da madrugada de terça-feira, 17 de abril de 2012. Com a agenda da manhã seguinte sobrecarregada pela auditoria, Chabas mandou uma resposta irônica antes de dormir: “Essa relação nunca pára de me surpreender”.

Mais surpreendidos ficaram, dias atrás, os auditores e advogados do Tribunal de Contas da União, da Receita Federal e do Banco Central que analisaram para o Congresso a documentação dos negócios da Petrobras com a SBM.

Comprovaram, por exemplo, que a diretoria da estatal subscreveu um contrato em branco para a construção do navio-plataforma P-57. Isso aconteceu na sexta-feira 1º de janeiro de 2008.

O contrato de construção da P-57 (nº 0801.0000032.07.2), que chegou à CPMI, não contém “informação expressa sobre seu valor”, relataram os técnicos, por escrito, à Comissão Parlamentar de Inquérito.

Na cláusula específica (“Quinta — Preço e Valor”), os campos simplesmente não foram preenchidos. Ficaram assim:

“5.1 O valor total estimado do presente CONTRATO é de R$ xxxxx (xxxx), compreendendo as seguintes parcelas:

5.1.1 R$ xxxxx (xxxx), correspondente aos serviços objeto do presente CONTRATO, sendo R$ _____ ( ) referente a serviços com mão-de-obra nacional e R$ _____ ( ), referente a serviços com mão de obra não residente;

5.1.2 R$ xxxxx (xxxx), correspondente aos reembolsos contratualmente previstos”.



Leia mais sobre esse assunto


Nenhum comentário:

Postar um comentário