14 de março de 2014

STF condena coca-cola a indenizar consumidora com 14.480 reais.

Decisão STF condena coca-cola a indenizar consumidora com 14.480 reais.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a empresa de refrigerantes da Coca-cola terá de indenizar com 14.480 reais uma consumidora que encontrou um corpo estranho dentro da embalagem, informa o site Exame.com.
STF condena coca-cola a indenizar consumidora com 14.480 reais

Depois de ter encontrado um elemento estranho dentro de uma garrafa de refrigerante da coca-cola a consumidora receberá de 14.480 reais, o equivalente a 20 salários mínimos.

O caso aconteceu em novembro de 2005 mas a decisão foi tomada agora pelo STF. A consumidora afirmou que com a ajuda de uma lupa concluiu que se tratava de "algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana".  


Em sua defesa a Coca-Cola afirmou que se tratava de uma contaminação por mofo causada por "armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos"

Inicialmente a empresa teria que pagar apenas 2,49 reais. Porém, o Tribunal decidiu que apesar da bebida não ter sido ingerida havia uma possibilidade de contaminação. 



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