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Abusos As mais estranhas petições que chegam ao Parlamento
Frequentemente, chegam ao Parlamento petições sem qualquer enquadramento legal ou que não passam de pretensões pessoas, mas que têm de ser discutidas porque a lei assim o exige, de acordo com o direito consagrado na Constituição.
O Diário de Notícias teve conhecimento de algumas das petições mais estranham que já chegaram à Assembleia da República (AR).
Uns exigem a realização de festas no Parlamento, outros pedem amnistia para familiares que se encontram presos e há mesmo quem solicite a “oficialização dos amores eternos”.
Os responsáveis falam em abusos por parte de um direito que está consagrado na Constituição e que se tratam, muitas vexes de “exposições individuais, com objetos dificilmente compreensíveis e que não parecem ter dignidade para baixar às comissões”, nas palavras de Teresa Caeiro.
“Algumas são enviadas pelo mesmo cidadão, ainda que com assuntos diversos, que vão desde a simples proposta de realização de espetáculos na AR até à solicitação de pretensões inconstitucionais ou ilegais”, contou a deputada ao Diário de Notícias.
O assessor da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantia afirma que “não estando previsto qualquer mecanismo legal que possibilite a não admissão de petições, nem quando seja manifesto que o peticionante utiliza abusiva e desrespeitosamente o mecanismo, terá a comissão de se pronunciar”.
Os responsáveis falam em abusos por parte de um direito que está consagrado na Constituição e que se tratam, muitas vexes de “exposições individuais, com objetos dificilmente compreensíveis e que não parecem ter dignidade para baixar às comissões”, nas palavras de Teresa Caeiro.
“Algumas são enviadas pelo mesmo cidadão, ainda que com assuntos diversos, que vão desde a simples proposta de realização de espetáculos na AR até à solicitação de pretensões inconstitucionais ou ilegais”, contou a deputada ao Diário de Notícias.
O assessor da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantia afirma que “não estando previsto qualquer mecanismo legal que possibilite a não admissão de petições, nem quando seja manifesto que o peticionante utiliza abusiva e desrespeitosamente o mecanismo, terá a comissão de se pronunciar”.
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