Mensalão
PGR recomenda que Genoíno termine de cumprir pena em casa
Ex-presidente do PT fez dois cursos à distância e trabalhou na biblioteca da Papuda para abater parte de sua pena. Caso será analisado pelo Supremo
Laryssa Borges, de Brasília
O ex-deputado José Genoino faz exames médicos em Brasília - 12/04/2014 (Wilson Dias/Agência Brasil/VEJA)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo que o ex-presidente do PT José Genoino, condenado por corrupção no julgamento do mensalão, deixe o regime semiaberto e termine de cumprir o sua pena em prisão domiciliar. A recomendação do chefe do Ministério Público será analisada pelo novo relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso.
Condenado a quatro anos e oito meses por corrupção ativa, Genoino fez cursos à distância e trabalhou dentro do presídio da Papuda, em Brasília, para abater parte de sua pena e conseguir migrar mais rápido para o regime aberto. Como no Distrito Federal não há as chamadas casas de albergado – estabelecimentos próprios para condenados a regime aberto – a Justiça permite que os detentos sejam beneficiados com prisão domiciliar.
Na última semana, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal,confirmou o abatimento de 34 dias na pena imposta a ele durante o julgamento do mensalão – o mensaleiro trabalhou na biblioteca da Papuda, em Brasília e fez dois cursos à distância (introdução à informática e internet e Direito Constitucional). De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso pode abater um dia a cada doze horas de frequência escolar, e um dia a cada três dias trabalhados.
A legislação penal prevê que a progressão de regime é possível se o preso tiver bom comportamento e for comprovado o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior – já descontados os dias trabalhados e o tempo de estudo.
O petista tenta a liberação para cumprir pena em casa desde que foi preso, no ano passado. Na época, Genoino alegou que o sistema carcerário brasileiro não tinha condições de assegurar a ele tratamento de saúde adequado – ele foi submetido a uma cirurgia cardíaca.
No julgamento do pedido de prisão domiciliar, o então relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, considerou laudos médicos para negar que a prisão domiciliar era necessária. "Preocupa a situação do agravante [Genoino], não é ela diversas de outros presos. Em rigor, há muitos deles em situação mais dramática", resumiu.
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