Uma alteração na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) pode tornar mais rigorosos os critérios para candidatura ao cargo de presidente da República.
Segundo o PLS 176/2017, quem for réu em ação penal ou de improbidade administrativa não poderá pleitear o cargo.
A proposição é complementar à decisão do STF de 2016 que impede réus de estarem na linha sucessória da presidência.
Pelo projeto, mesmo que não tenha ocorrido condenação do réu em primeira instância fica vedada a candidatura para presidente da República.
Qual a sua opinião sobre o projeto? Você é contra ou a favor?
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