O Desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª Região, segunda instância da Lava Jato, julgou “habeas corpus” impetrado pela defesa de Lula e, quanto a isso, os termos foram ríspidos. Trechos:
“Novamente depara-se este Tribunal com impetração de habeas corpus que nenhuma relação tem com o direito de ir e vir do paciente (…)
Não há qualquer indicativo que aponte para a prisão do paciente, nem mesmo para eventual condenação, haja vista que pendente a ação penal de exame em cognição exauriente (…)
O remédio heroico destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu (…)
Risco de se transformar o remédio constitucional em um instrumento de controle direto e em tempo real sobre a atuação do juízo instrutor (…)
Necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus (…)
Nos casos em que a decisão de primeiro grau possa encerrar, ainda que em tese, flagrante ilegalidade”
Sobre a decisão de Sergio Moro, que negou o pedido da defesa quanto a mais provas, o Desembargador foi taxativo:
“Há fundamentação idônea”
O episódio evidencia mais um pouco o fato de que a Segunda Instância não seria menos rigorosa do que o Juízo de Primeiro Grau quando se trata da Lava Jato.
Aliás, também derruba parte da narrativa segundo a qual Moro seria muito severo. Mas isso é matéria para análise própria.
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