23 de dezembro de 2013

JULGAMENTO DO MENSALÃO EM 2014 DEFINIRÁ REGIME DE PRISÃO DE JOSÉ DIRCEU.

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JULGAMENTO DO MENSALÃO EM 2014 DEFINIRÁ REGIME DE PRISÃO DE JOSÉ DIRCEU.

STF julgará embargos infringentes, que podem reverter parte das punições. Expectativa é de que julgamento desses recursos ocorra entre abril e maio.


A nova etapa do julgamento do processo do mensalão, com a análise dos embargos infringentes noSupremo Tribunal Federal (STF) em 2014, vai definir o regime de prisão para três dos 25 condenados – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
O julgamento será decisivo também para dois dos condenados, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-dono da Corretora Bônus Banval Breno Fischberg, que recorreram do único crime pelo qual foram condenados e podem até ser declarados inocentes.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
Embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis pela absolvição ou por uma pena menor. Esses recursos obrigam um novo exame das provas e podem levar à absolvição do réu.
Os condenados do mensalão ainda não começaram a cumprir penas pelos crimes questionados por meio dos embargos infringentes. Isso só acontecerá se o Supremo mantiver a punição ao julgar os infringentes no ano que vem. A estimativa é de que o julgamento ocorra entre abril e maio de 2014.
O resultado do julgamento dirá se Dirceu e Delúbio cumprirão pena no regime semiaberto (pelo qual é possível deixar o presídio para trabalhar durante o dia e voltar à noite para dormir) ou se ficarão no fechado, quando não se pode sair da penitenciária.
Atualmente, os dois estão no semiaberto porque ainda não começaram a cumprir a punição por formação de quadrilha, da qual recorreram porque obtiveram quatro votos favoráveis no julgamento do ano passado.
Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses no semiaberto, mas poderá passar para o fechado se, em 2014, for mantida a condenação de 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha. Delúbio começou a cumprir 6 anos e 8 meses – por formação de quadrilha foi condenado a mais 2 anos e 3 meses.
Ambos pediram autorização para o trabalho externo, permitido no semiaberto,e só deverão ter a resposta para o pedido em fevereiro de 2014.
Se o Supremo rejeitar os recursos dos dois no crime de formação de quadrilha, eles podem perder o direito de trabalhar e terão de cumprir mais uma parte da pena antes de pedir novamente autorização para o trabalho.
João Paulo Cunha
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) é um dos condenados que permanece em liberdade porque Supremo reconheceu que houve um erro na publicação da decisão em relação a ele. Com isso, Cunha ganhou direito  a novo recurso.
O deputado só tem direito a embargos infringentes na punição por lavagem de dinheiro, na qual obteve cinco votos pela absolvição. Apesar disso, ele também entrou com o recurso em relação aos crimes de peculato e corrupção passiva, nas quais obteve menos de quatro votos favoráveis.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda não opinou sobre o recurso do deputado. Só depois que isso acontecer, o presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, vai decidir se ele deve começar a cumprir as penas por peculato e corrupção, que somam 6 anos e 4 meses.
Cunha poderá ser preso inicialmente no semiaberto para aguardar definição sobre a pena de 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro. Se a condenação for mantida, ele poderá passar do semiaberto para o fechado.
O procurador-geral já opinou sobre os embargos infringentes de vários condenados e pediu para que as condenações sejam mantidas. O relator dos recursos é o ministro Luiz Fux, que apresentará aos demais ministros um relatório e um voto sobre cada pedido. Depois, todos os ministros votarão sobre a situação de cada condenado.
Ao todo, 12 dos 25 considerados culpados pelo esquema do mensalão pediram absolvição em um dos crimes ou redução nas penas. No entanto, seis deles permanecerão em regime fechado mesmo se forem absolvidos pelo crime questionado nos infringentes. O ex-presidente do PT José Genoino continua no semiaberto independentemente do resultado do julgamento de seu recurso.
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