15 de novembro de 2013

JOSÉ DIRCEU - STF DETERMINA A PRISÃO DO MAIOR LADRÃO DO NOSSO DINHEIRO - PGTO DE IMPOSTOS ETC.


JOSÉ DIRCEU - STF DETERMINA A PRISÃO DO MAIOR LADRÃO DO NOSSO DINHEIRO - PGTO DE IMPOSTOS ETC.

Fonte: Estadão

Não é o ponto final do processo do mensalão, mas é um capítulo ímpar na história política do País. O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira, 13, a execução das penas de condenados por envolvimento no esquema revelado mais de oito anos atrás pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), após uma disputa política contra o homem forte do primeiro mandato do governo Lula, o ex-ministro José Dirceu. Os dois adversários, assim como os ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, e o empresário Marcos Valério, entre outros, devem ser presos nos próximos dias.
Embora ainda tenha que julgar os embargos infringentes – recursos nos crimes em que houve maioria apertada na Corte, com pelo menos quatro votos pela absolvição -, o Supremo contrariou a expectativa de que a prisão dos condenados pelo mensalão levaria mais tempo, podendo ficar para 2014, em meio às campanhas eleitorais.
Essa decisão expõe ainda mais a Câmara, que manteve o mandato de um deputado preso – Natan Donadon – e se vê pressionada a deliberar sobre a situação de Genoino, João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.
Se a prisão chega antes, por outro lado ela pode abrandar o regime a que serão submetidos condenados como Dirceu. O ex-ministro começará a cumprir a pena por corrupção em regime semiaberto – se fosse somada a pena por formação de quadrilha, crime ainda passível de absolvição, o petista teria de permanecer na cadeia em tempo integral, e não somente no período da noite.
Impasse. A Corte não terminou nesta quarta o debate sobre a situação de outros condenados que teoricamente não teriam direito a embargos infringentes – recursos que, na prática, garantem um novo julgamento -, mas que apresentaram o recurso.
Pela decisão, outros três condenados começarão a cumprir penas alternativas. Dirceu, Delúbio e Genoino começarão a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto. Nesse sistema, eles poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar e retornam durante a noite para a cadeia. Os três foram condenados também por formação de quadrilha, mas o cumprimento dessa pena ainda depende da análise de embargos infringentes. Esse julgamento está previsto para ocorrer em 2014. Mantida a condenação por formação de quadrilha, os três poderão passar a cumprir a pena em regime fechado.



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Eis que recebi mandado de abençoar;
pois ele tem abençoado, e eu não o posso revogar.                                  
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Ora, aquele que dá a semente ao que semeia, também vos dê pão para comer, e multiplique a vossa sementeira, e aumente os frutos da vossa justiça;

Para que em tudo enriqueçais para toda a beneficência, a qual faz que por nós se dêem graças a Deus.                             
                                                                                                        2 Coríntios 9:10-11

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09//NOV/2013.



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