
A desobediência pode resultar em penalidades da Justiça Eleitoral, sanções e até cassação do registro de candidatura.
Em uma nota divulgada na última semana os pontos centrais foram reforçados, além de uma mensagem de combate à discriminação religiosa.
A promotora Mariana Bazzo, do Núcleo de Proteção Étnico-racial do Ministério Público, Mariana Bazzo, comentou que as religiões de matrizes africanas costumam sofrer discriminação no período eleitoral.
“Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize a propaganda eleitoral como forma de ofensa a religiões que não são muitas vezes respeitadas aqui no Brasil, sobremaneira as de matriz africana.
Não se pode tolerar que a propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”, comentou.
De acordo com informações do Paraná Portal, o MP alertou que práticas consideradas como racismo religioso podem resultar na cassação do registro e do diploma dos candidatos, além de ações penais por parte do Ministério Público.
A questão dos pedidos de votos em templos também foi comentada pela promotora, que lembrou que, nem o candidato, nem terceiros, podem fazer campanha nos locais de culto:
“Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos e pré-candidatos; e que não pode também haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte das instituições religiosas”, explicou.
A Justiça Eleitoral disponibiliza, durante a campanha, pelo menos um promotor para cada município, com a função de receber as denúncias de irregularidades cometidas pelos candidatos.
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