Na próxima quinta-feira (21) o Supremo Tribunal Federal deve decidir se é constitucional, para fins penais, o compartilhamento de dados da Receita Federal com o Ministério Público, sem consulta prévia ao Judiciário.
Trata-se de um julgamento com repercussão geral –ou seja, que obrigatoriamente terá que ser seguido por todos os tribunais do país– sobre recurso do Ministério Público contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
O relator é o presidente do STF, Dias Toffoli. O TRF havia anulado um processo-crime que corre em segredo de Justiça, sob o argumento de que sua prova estava demonstrada exclusivamente com base nas informações obtidas pela Receita Federal e compartilhadas com o MPF.
VEJA MAIS:
No plenário virtual, ao reconhecer o caráter de “repercussão geral” do recurso, Toffoli admitiu que o Supremo já produziu decisões favoráveis ao compartilhamento de dados da Receita. Mas, segundo ele, “apenas tangenciou” uma manifestação a respeito da aplicação para fins penais. É com isso que os procuradores da Lava Jato estão preocupados. Se o compartilhamento de dados da Receita para fins penais for definitivamente proibido pelo STF, algumas ações já julgadas poderão ser anuladas.
O Ministério Público ainda não tem um levantamento de quais caos seriam atingidos. Assim como ainda não tem o levantamento dos atingidos pela decisão da semana passada do STF, que determinou o envio à Justiça eleitoral de casos envolvendo crime comum ligado ao uso de caixa 2.
Antes em minoria, o ministro Gilmar Mendes agora parece ter costurado o apoio da maior parte dos ministros contra a atuação dos procuradores. Incluindo o apoio de seus históricos desafetos na Corte, como Ricardo Lewandowiski. E foi contra Gilmar que vazou um compartilhamento de dados da Receita Federal para o Coaf. Este vazamento serviu de base para o tal discurso indignado do ministro na sessão em que o STF remeteu o caixa 2 para a Justiça eleitoral.
Como diria o Gerson, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Mas, neste caso, tudo indica que uma coisa tem grande potencial de influir na outra coisa.
LEIA MAIS:
LEGALIZE A SUA IGREJA ATRAVÉS DA:
Site/Blog.:
CGIADN – Convenção Geral Das Igrejas
Assembleias De Deus.
Legaliza a sua igrejas com todo as as documentações necessárias deixando a sua igreja ou ministério todo legalizado.
Também depois de filiado a CGIADN – Convenção Geral Das Igrejas Assembleias De Deus. com um convenio junto a FACULDADE INTERNACIONAL EL SHADDAY - FIES.
Site/Blog.:
FIES – Faculdade Internacional El
Shadday
VEJA QUAL DESSES CURSOS A DISTÂNCIA VOCÊ SE IDENTIFICA-SE
1- Diáconos, Diaconisas.
2- Presbíteros, Presbíteras.
3- Pastores, Pastoras.
4- Apóstolos, Apostolas.
5- Missionários, Missionárias.
6- Evangelistas. (Masculinos e Femininos).
7- Bispos.
8- Juiz de Paz, Juíza de Paz.
9- Capelães (Masculinos e Femininos).
CURSO DE TEOLOGIA PASTORAL BÁSICA
A DISTÂNCIA.
Valor De R$ 1.200,00.
Por R$ 540,00.
Recebemos todos os Cartões de Creditos.
CURSO DE TEOLOGIA PASTORAL BÁSICA
A DISTÂNCIA.
Valor De R$ 1.200,00.
Por R$ 540,00.
Recebemos todos os Cartões de Creditos.
INSCRIÇÕES:
Só através de contatos pessoal com o presidente Nacional e Internacional e Reitor da Faculdade.
Fone e Zap: 84 - 99925.6868.
Fone Oi. - 84 98712.3951.
Bispo Magalhães.
VEJA O QUE ESTÁ ESCRITO NO LIVRO DE:
OSÉIAS CAPITULO 4 E VERSÍCULO 6 e 7.
E DISSE DEUS:
6-O meu povo foi destruído, porque lhe faltou o conhecimento; porque tu rejeitaste o conhecimento, também eu te rejeitarei, para que não sejas sacerdote diante de mim; e, visto que te esqueceste da lei do teu Deus, também eu me esquecerei de teus filhos.
7-Como eles se multiplicaram, assim pecaram contra mim; eu mudarei a sua honra em vergonha.
7-Como eles se multiplicaram, assim pecaram contra mim; eu mudarei a sua honra em vergonha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário