11 de julho de 2016

PROPAGANDA ENGANOSA - Dilma é condenada por propaganda enganosa sobre direitos trabalhistas



Confirmando liminar deferida em junho de 2015, a Justiça Federal do Distrito Federal proibiu o Governo Federal de veicular propagandas nas quais ressalte que a gestão ampliou os direitos trabalhistas ou foi positiva para o sistema energético.

 O pedido consta em ação ajuizada pelo PSDB no período em que Dilma Rousseff exercia a presidência. “É nítido que as mencionadas propagandas prestaram informações falsas sobre o país e apresentaram como verdadeiros fatos irreais, não retratando a situação verídica que a nação se encontra, afirmando aos brasileiros inverdades como a garantia de direitos trabalhistas e ao responsabilizar a seca do Nordeste pelo aumento da tarifa de energia elétrica”, diz o juiz federal substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.

decisão foi concedida nessa quinta­feira (07/07). Na ação analisada pelo magistrado o PSDB questionava propagandas veiculadas por televisão, rádio e internet que responsabilizavam a seca pela crise hídrica do país, além de ressaltarem que a gestão foi positiva para os direitos trabalhistas da população. 

No despacho proferido nesta quinta­feira, Borelli afirma que o Governo Federal dificultou o acesso ao seguro desemprego, exigindo que o trabalhador tenha recebido por 12 meses para ter acesso ao benefício. Desta forma, não seria possível dizer que houve ampliação de benefícios na área trabalhista. “Ora, reduzir o direito é o mesmo que garanti­lo?”, questiona o juiz. 

Já em relação à produção de energia elétrica, Borelli salienta que, diferentemente do que foi veiculado pelo Governo Federal, o aumento da tarifa não se deu apenas por conta da seca, mas também por falta de investimentos na área. Para o juiz, com as peças o Governo realizou propaganda enganosa a seus “clientes”, que seriam os eleitores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário